REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

A regularização de imóveis urbanos é o processo técnico, jurídico e administrativo que transforma um imóvel irregular (sem documentação completa ou com divergências) em um imóvel legalizado perante os órgãos públicos e o cartório de registro de imóveis.

Ele se aplica a construções sem aprovação na prefeitura, imóvel sem habite-se, área construída diferente da registrada, loteamento não aprovado, falta de matrícula individual em cartório e ampliações não averbadas.

Basicamente as etapas desse processo são o levantamento técnico do imóvel, análise documental, projeto de regularização, aprovação na prefeitura e registro em cartório.

Um imóvel regularizado está apto para financiamento bancário, sua valorização patrimonial é acrescida de 30% ou mais, tem segurança jurídica total, adquire possibilidade de venda formal e tem regularidade fiscal.

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